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BOLSA ERASMUS
A Agência Nacional Erasmus + define, numa convenção financeira com a CVP, o número de bolsas a atribuir a cada ano do programa. A Coordenação Institucional CVP atribui à ESSNorteCVP número de bolsas e respetiva convecção financeira.

IMPORTANTE
Os estudantes beneficiários de uma bolsa nacional (ex. bolsa de estudos) devem continuar a usufruir dessas ajudas em pleno durante o período de mobilidade.
O estudante terá que devolver a totalidade da Bolsa Erasmus+ atribuída se:
Desistir da mobilidade (sem razão fundamentada);
Não realizar nenhuma UC na Instituição de Acolhimento.

ATRIBUIÇÃO DE BOLSA ERASMUS
No caso de atribuição de Bolsa Erasmus, o valor correspondente a 90% do total será depositado através de transferência bancária na conta do estudante, de acordo com as regras impostas pela AN Erasmius+. Os restantes 10% serão depositados no final do período de mobilidade, após o cumprimento legal, por parte dos estudantes, de todas as disposições definidas no Programa Erasmus+ e da entrega dos documentos finais obrigatórios.

BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL
Para além das bolsas de Erasmus + da AN, a ESSNorteCVP disponibiliza anualmente bolsas de Mobilidade Internacional definidas pelo CDIR com o intuito de incentivar os estudante à mobilidade.
Todos os estudantes selecionados para participar no Programa Erasmus + têm bolsa de Mobilidade Internacional, atribuída pelo CDIR.