Código do Curso: 7201
Terapias Integrativas e Complementares (TIC) são termos que definem um conceito e ao mesmo tempo uma nova visão e paradigma sobre o modelo assistencial em saúde. As TIC incluem todas as práticas que promovem e melhoram a saúde e o bem-estar do individuo, tratando e potenciando a sua recuperação em situação de doença.
Ao longo dos últimos anos tem-se assistido a uma verdadeira revolução nos cuidados de saúde, pelas diferentes abordagens e formas diferenciadas de atender as inúmeras situações de doença. As Terapêuticas como Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura, Homeopatia, Osteopatia, Naturopatia, Fitoterapia e Quiropraxia, encontram-se regulamentadas ou em fase de regulamentação (Lei 71/2013 de 2 de Setembro). Muitos estudos científicos têm sido publicados em anos recentes, comprovando a eficácia de resultados em diversas áreas da Medicina Tradicional e Complementar.
Atualmente, já é relativamente comum encontrar a Acupuntura, Toque terapêutico ou Reiki em muitos centros hospitalares por todo o país, sobretudo integrados em Consultas da Dor.
O Curso de Pós-Graduação em TIC no Tratamento da Dor procura responder à crescente procura, que diferentes terapias têm tido nos últimos anos, ao mesmo tempo procura colmatar uma lacuna na oferta formativa disponível e dotar os diferentes profissionais de saúde.
Coordenação: Cláudia Sousa
Professora doutora em ciências biomédicas
Cédula profissional de acupuntura
Cédula profissional - fisioterapeuta
Edital | Seriação de Candidatos |
2ª Fase | |
1ª Fase |
Modelo: Q229-0_Critérios de Seriação do Candidato
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 40,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> Isenção de Taxa de Candidatura para:
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> 40% de desconto na Taxa de Inscrição/Matrícula para:
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, ambos disponíveis no Regulamento Interno.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho de Direção e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Prazos: 08 a 30 de junho de 2020
Edital a divulgar
Emolumentos a aplicar (conforme situação):
Certificado de Aproveitamento – 26,00€, (formação realizada na Escola, se aplicável)
A possibilidade de creditação será tão abrangente quanto for possível, considerando a formação académica, formação profissional e experiência profissional dos estudantes, devidamente comprovadas, sem prejuízo do rigor científico-pedagógico exigido neste tipo de formação e dentro dos limites legais fixados.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.