Código do Curso: 7233
O Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão, investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem”. Neste contexto, a supervisão clinica constitui-se como determinante no exercício de enfermagem para o desenvolvimento de competências, assegurando um suporte efetivo e garantindo a qualidade no processo de acompanhamento e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, para a construção crítico-reflexiva e consolidação da identidade profissional. Estabelece-se como uma componente efetiva e de garante da promoção da segurança e da qualidade dos cuidados prestados, visando a obtenção de ganhos em saúde. Importa assim, promover oferta formativa de qualidade e que responda às necessidades do desenvolvimento de competências em supervisão clinica, reconhecida, validada e certificada pela ordem dos enfermeiros. Pretende-se que este seja um importante contributo, que numa perspetiva integrada e integradora e inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional desenvolva e consolide competências acrescidas, diferenciadas e avançadas.
A certificação de competências assenta no pressuposto da valorização do percurso profissional dos enfermeiros, tanto da experiência profissional como dos processos formativos. Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica: alínea d) do n.º 1 e alínea d) do n.º 2, do artigo 8º do Regulamento n.º 366/2018, de 14 de junho - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica.
Coordenação: Ana Quesado
Professora Adjunta
Mestre em ciências de enfermagem
Doutoranda em Enfermagem
Título de especialista (Dec. Lei 206/ 2009 de 31 de agosto) área cientifica de enfermagem
Título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem saúde mental e psiquiátrica
Edital | Seriação de Candidatos |
3ª Fase | 3ª Fase |
2ª Fase | 2ª Fase |
1ª Fase | 1ª Fase |
Edital - Adenda (alteração período de matrícula)
Modelo: Q229-0_Critérios de Seriação do Candidato
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 40,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> Isenção de Taxa de Candidatura para:
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, ambos disponíveis no Regulamento Interno.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho de Direção e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Prazos: 24 de agosto a 11 de setembro de 2020
Resultado pedido creditação
Emolumentos a aplicar (conforme situação):
Certificado de Aproveitamento – 26,00€, (formação realizada na Escola, se aplicável)
A possibilidade de creditação será tão abrangente quanto for possível, considerando a formação académica, formação profissional e experiência profissional dos estudantes, devidamente comprovadas, sem prejuízo do rigor científico-pedagógico exigido neste tipo de formação e dentro dos limites legais fixados.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.