Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria corresponde a uma necessidade socialmente útil e economicamente sustentada que procura responder a vários desafios, nomeadamente, a prestação de cuidados altamente qualificados e diferenciados, centrados na pessoa e na família ao longo do ciclo vital.
As pessoas que se encontram a viver processos de sofrimento, alteração ou perturbação mental têm ganhos em saúde quando cuidadas por enfermeiros especialistas em Saúde Mental e Psiquiatria.
O alvo de intervenção da Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria é a pessoa que se encontre a viver processos de transição, geradores de respostas humanas desajustadas ou desadaptadas e entendidos como responsáveis por processos de sofrimento mental.
A especialidade de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria consiste na incorporação de intervenções psicoterapêuticas durante o processo de cuidar da pessoa, da família, do grupo e da comunidade, ao longo do ciclo vital, visando a promoção e protecção da saúde mental, a prevenção da perturbação mental e o tratamento, a reabilitação psicossocial e a reinserção social da pessoa.
Curso que habilita à atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista, pela Ordem dos Enfermeiros.
Coordenação: António Ferreira
Professor mestrado em saúde pública
Doutorando em enfermagem
Título de especialista (Dec. Lei 206/ 2009 de 31 de agosto) área cientifica de enfermagem
Título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem saúde mental e psiquiátrica
Ano letivo 2021-2022
11ª Edição
Edital | Seriação de Candidatos |
1ª Fase | 1ª Fase |
Anexo I - Curriculum Profissional e Académico
Anexo II - Critérios de Seriação
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 100,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
18 a 23 de maio de 2021
→ MATRÍCULA ONLINE
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 310,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Resultado de pedido de formação académica 1ª Fase
Resultado de pedido de formação académica 2ª Fase
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.