Código do Curso: 3240
A Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria corresponde a uma necessidade socialmente útil e economicamente sustentada que procura responder a vários desafios, nomeadamente, a prestação de cuidados altamente qualificados e diferenciados, centrados na pessoa e na família ao longo do ciclo vital.
As pessoas que se encontram a viver processos de sofrimento, alteração ou perturbação mental têm ganhos em saúde quando cuidadas por enfermeiros especialistas em Saúde Mental e Psiquiatria.
O alvo de intervenção da Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria é a pessoa que se encontre a viver processos de transição, geradores de respostas humanas desajustadas ou desadaptadas e entendidos como responsáveis por processos de sofrimento mental.
A especialidade de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria consiste na incorporação de intervenções psicoterapêuticas durante o processo de cuidar da pessoa, da família, do grupo e da comunidade, ao longo do ciclo vital, visando a promoção e protecção da saúde mental, a prevenção da perturbação mental e o tratamento, a reabilitação psicossocial e a reinserção social da pessoa.
Curso que habilita à atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. A titularidade deste curso não afasta a necessidade de cumprimento dos demais requisitos necessários à atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista, pela Ordem dos Enfermeiros.
Coordenação: António Ferreira
Professor mestrado em saúde pública
Doutorando em enfermagem
Título de especialista (Dec. Lei 206/ 2009 de 31 de agosto) área cientifica de enfermagem
Título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem saúde mental e psiquiátrica
Seriação do candidatos admitidos e rejeitados à inscrição e matrícula (2ªfase)
Seriação do candidatos admitidos e rejeitados à inscrição e matrícula (1ªfase)
Edital - Adenda (alteração período de matrícula)
Anexo I - Curriculum Profissional e Académico
Anexo II - Critérios de Seriação
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 100,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> Isenção de Taxa de Candidatura para:
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 310,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, ambos disponíveis no Regulamento Interno.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho de Direção e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Prazos: 24 de agosto a 11 de setembro de 2020
Emolumentos a aplicar (conforme situação):
Certificado de Aproveitamento – 26,00€, (formação realizada na Escola, se aplicável)
A possibilidade de creditação será tão abrangente quanto for possível, considerando a formação académica, formação profissional e experiência profissional dos estudantes, devidamente comprovadas, sem prejuízo do rigor científico-pedagógico exigido neste tipo de formação e dentro dos limites legais fixados.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.