O exercício de Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas é determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa com risco de alteração da viabilidade tecidular e/ou ferida e à família/cuidador, garantindo a qualidade e segurança da prática profissional. Visa responder ao processo de cuidados à pessoa ao longo do ciclo vital e família/cuidador, fruto da complexidade inerente à sua situação. O exercício profissional de Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas implica o domínio da disciplina, o conhecimento profundo da evidência científica e dos procedimentos técnicos complexos, por forma a garantir um acompanhamento integral e seguro, com intervenções efectivas e eficazes para a viabilidade tecidular, prevenção de feridas, processo de cicatrização, processos de adaptação, capacitação para a autonomia e gestão de sintomas e qualidade de vida da pessoa com risco de e/ou ferida (OE, 2024). Reconhece-se a importância dos ganhos em saúde que os cuidados de Enfermagem têm para a pessoa com risco de alteração da viabilidade tecidular e/ou ferida e à família/cuidador, sendo estes os profissionais mais dotados de competências na resposta efetiva a este problema de saúde. Efetivamente, o Enfermeiro com competência acrescida em Viabilidade Tecidular e Feridas é detentor de competência efetiva e demonstrada para a prestação de cuidados de enfermagem, formação e/ou investigação, na área da viabilidade tecidular e feridas, com pensamento sistematizado no domínio da disciplina e uma prática informada na evidência.
Coordenação: Professor Especialista Igor Pinto
Ano letivo 2023-2024 | 1ª Edição
Edital |
2ª Fase Extraordinária |
1ª Fase Extraordinária |
3ª Fase |
2ª Fase |
1ª Fase |
Resultados de Candidaturas
Os resultados provisórios (1ª Fase Extraordinária) das candidaturas ficarão disponíveis a partir de 09-02-2024 na InforEstudante.
Os resultados definitivos (1ª Fase Extraordinária) ficarão disponíveis em 19-02-2024.
Período de Reclamação à Lista Provisória de Seriação, 1ª Fase Extraordinária: de 10 a 13-02-2024
Deverá apresentar requerimento disponível na InforEstudante.
Este requerimento deve ser utilizado na situação de reclamação/exposição relativa ao resultado da candidatura efetuada no atual ano letivo.
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Nota: As aulas Teóricas poderão ser em regime síncrono, as aulas Teórico-Práticas e Práticas e Laboratoriais de presença obrigatória.
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Quando beneficiar de qualquer uma destas condições, deverá enviar email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas
Condições Especiais
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo (propina anual).
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações (propina semestral).
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá submeter um requerimento para o efeito na InforEstudante através do item do menu lateral esquerdo Balcão Académico -> Requerimentos -> Propinas ->Pedido de alteração de plano de pagamento para Anual/Semestral.
Se encontrar dificuldades enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.