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Formação para profissionais com cédula provisória

Estamos a preparar uma formação para os titulares de cédula profissional provisória, para efeitos de atribuição de cédula profissional definitiva pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), cujo número de créditos ECTS a realizar variam entre um mínimo de 10ECTS e um máximo de 60ECTS, conforme informação da ACSS.

 

Documentos a apresentar pelos candidatos:

  • documento de identificação;
  • cédula profissional provisória;
  • documento integral/email emitido pela ACSS, onde conste o número de pontos obtidos na candidatura;
  • CV (o que serviu de base à atribuição da cédula profissional provisória);
  • preenchimento da ficha de candidatura a disponibilizar posteriormente pelos Serviços.