A Enfermagem Oncológica é uma das áreas de desenvolvimento de competência acrescida reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros, no Regulamento n.º 766/2021, Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica, publicado no Diário da República, 2ª série, de 17 de agosto. O Enfermeiro Oncologista é o profissional habilitado para estabelecer relações terapêuticas eficazes e eficientes, que atendam à centralidade, individualidade e especificidade da pessoa, família e/ou cuidadores, concebendo e implementando cuidados e avaliando os resultados das suas intervenções no âmbito da enfermagem oncológica, gerindo a referenciação com vista à complementaridade e continuidade de cuidados.
Pretende-se que este curso seja um contributo para o desenvolvimento de competências e valorização profissional dos Enfermeiros que trabalham nesta área. E tem como finalidade, tal como expresso no Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem Oncológica, que os enfermeiros desenvolvam “o exercício em Enfermagem Oncológica através de um processo de cuidados de enfermagem diferenciado, num contexto de atuação multidisciplinar, de modo a garantir um atendimento integral, preventivo, efetivo, seguro e oportuno à pessoa, à família, aos cuidadores, grupos e comunidade, no âmbito da oncologia e das abordagens terapêuticas na doença oncológica, nos diversos contextos de cuidados de saúde e ao longo do ciclo vital”.
Ficha Técnica
Coordenação: Sónia Novais
Professora doutora em enfermagem
Título de especialista (Dec. Lei 206/ 2009 de 31 de agosto) área cientifica de enfermagem
Título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem médico-cirúrgica
Ano letivo 2022-2023 | 1ª Edição
Edital | Seriação de Candidatos |
1ª Fase |
Modelo: Q229-0_Critérios de Seriação do Candidato
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 40,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.