Fruto do desenvolvimento tecnológico e crescente especialização na área da saúde, a enfermagem em endoscopia digestiva assume-se como uma área que envolve competências específicas de enfermagem avançada e qualificada, integrada numa equipa multidisciplinar.
Neste contexto, o exercício de enfermagem em endoscopia digestiva é determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa, em qualquer etapa do ciclo vital, família e comunidade, na gestão de processos complexos de doença e prevenção. Constitui-se como componente efetiva para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a diminuição da taxa da mortalidade e de morbilidade. Pretende-se que este curso seja um importante contributo, que numa perspectiva integrada e integradora e inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional. O Curso de Pós-Graduação em Enfermagem de Endoscopia Digestiva tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento de competências dos enfermeiros cujo exercício profissional ocorre nas Unidades de Gastroenterologia/Endoscopia Digestiva.
Ficha Técnica
Coordenação: Professor Doutor Ricardo Melo
Doutor em Ciências de Enfermagem
Título de especialista pela Ordem dos Enfermeiros em enfermagem médico-cirúrgica
Ano letivo 2022-2023 |3ª Edição
Edital | Seriação de Candidatos |
2ª Fase | 2ª Fase |
1ª Fase | 1ª Fase |
Modelo: Q229-0_Critérios de Seriação do Candidato
→ CANDIDATURA ONLINE
Tutorial
Termos e Condições
Emolumentos
Taxa de Candidatura: 40,00€
Quando beneficiar de condições especiais (ver abaixo), concluída a candidatura online, deverá email do comprovativo para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de candidato(a).
Condições Especiais
Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Tutores/supervisores no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios da escola;
- Antigos Estudantes;
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
Unidades Curriculares
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Os candidatos colocados após receberem informação no correio eletrónico, devem no prazo estipulado em Edital, proceder à matrícula/inscrição no formulário ONLINE e submeter a seguinte documentação:
- Fotografia tipo passe;
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 100,00€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2020-2021
Condições Especiais
10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Quem pretender beneficiar destas condições especiais, deverá enviar um email para contabilidade@essnortecvp.pt, mencionando o número de estudante e a modalidade de pagamento.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho Técnico Científico e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.