Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro determina, no n.º 6 do artigo 9.º que “os enfermeiros contribuem no exercício da sua atividade na área da gestão, investigação, docência, formação e assessoria, para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem”.
Neste contexto, o exercício de enfermagem em emergência extra -hospitalar é determinante para assegurar o suporte efetivo e integral à pessoa, em qualquer etapa do ciclo vital, família e comunidade, em situação de doença súbita, traumatismo, crise ou catástrofe, desde o local da emergência, até à unidade de saúde de referência, assegurando a continuidade de cuidados. Constitui- se como componente efetiva para a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a diminuição da taxa da mortalidade e a diminuição da taxa de morbilidade. Pretende-se que este seja um importante contributo, que numa perspetiva integrada e integradora e inserida num processo de desenvolvimento e valorização profissional desenvolva e consolide competências acrescidas diferenciadas.
A certificação de competências assenta no pressuposto da valorização do percurso profissional dos enfermeiros, tanto da experiência profissional como dos processos formativos. Neste contexto, este curso pretende dar resposta a um dos requisitos indispensáveis para a certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar: alínea d) do n.º 1, do artigo 7º do Regulamento n.º 226/2018, de 16 de abril - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Emergência Extra-Hospitalar.
Coordenação: Liliana Mota
Cronograma
Calendarização: O curso tem a duração de oito meses e funcionará quinzenalmente, dois dias por semana: sextas-feiras, das 16h00 às 22h00 e sábados, das 09h00 às 18h00. Os horários poderão ser ajustados às necessidades de planeamento pedagógico.
Emolumentos
Taxa de candidatura: 40€
Tabela de Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2019-2020
Condições Especiais
Isenção da taxa de candidatura:
(1) Pai, Mãe, Cônjuge, Irmão e Filho
Unidades Curriculares Isoladas
No âmbito dos artigos 46º e 46º-A do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, é permitida a inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas em regime de avaliação. Uma vez aprovados nestas unidades curriculares, podem requerer a creditação, nos termos do artigo 45º a 45º-B da mesma legislação, para o caso de virem a ingressar no ciclo de estudos do ensino superior em causa, (sem prejuízo de eventuais alterações legais).
Documentação
Duas fotografias, a cores, tipo passeFotocópia do Boletim de Vacinas atualizado
Fotocópia do Boletim de Vacinas completo e atualizado ou Histórico de Vacinação
Apresentação dos documentos originais enviados na candidatura online
Emolumentos aplicáveis.
Emolumentos
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar): 100€
Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas 2019-2020
Condições Especiais
40% de desconto na matrícula:
Antigos Estudantes;
Familiares que ingressem no mesmo ano letivo (1);
Familiares de antigos estudantes (1);
Enfermeiros que tenham colaborado com a Escola no acompanhamento de estudantes em Ensinos Clínicos/Estágios;
Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa.
(1) Pai, Mãe, Cônjuge, Irmão e Filho
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.
Os pedidos de creditação devem ser formalizados de acordo com os Artigos 6º e 7º do Regulamento de Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e da Experiência Profissional, aplicando-se os emolumentos previstos no Regulamento para o Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, ambos disponíveis no Regulamento Interno.
Os pedidos de creditação são formalizados até ao limite de 15 dias úteis, contados a partir do último dia da data prevista para o ato de matrícula.
A aceitação de pedidos de creditação, fora dos momentos referidos anteriormente, carece de autorização do Presidente do Conselho de Direção e está sujeito ao agravamento de 20% do valor da taxa de pedido de creditação.
Relativamente à creditação de experiência profissional (estágios/ensinos clínicos), conforme n.º 11 do Artigo 3.º do regulamento, são analisados os requisitos e documentos que suportam a fundamentação do pedido do estudante, relativos a mais de cinco anos de atividade profissional.
A instrução incompleta ou insuficiente dos pedidos, pode determinar a suspensão da respetiva análise ou a exclusão dos mesmos.
Emolumentos a aplicar (conforme situação):
Certificado de Aproveitamento – 26,00€, (formação realizada na Escola, se aplicável)
Pedido de creditação por cada unidade curricular – Formação Realizada na Escola – 15,00€
Pedido de creditação por cada ECTS – Formação Académica (realizada noutra Escola) e Formação Profissional: 19,00€.
Pedido de creditação por cada ECTS – Experiência Profissional: 37,00€.
Os emolumentos ficarão disponíveis para pagamento na Secretaria Virtual, após a receção dos pedidos de creditação nos Serviços Académicos.
Concluído o processo, o valor correspondente ao número de ECTS creditados será descontado na propina anual.
No caso de indeferimento não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
A possibilidade de creditação será tão abrangente quanto for possível, considerando a formação académica, formação profissional e experiência profissional dos estudantes, devidamente comprovadas, sem prejuízo do rigor científico-pedagógico exigido neste tipo de formação e dentro dos limites legais fixados.
Esta informação, não dispensa a consulta dos regulamentos aplicáveis.