São abrangidos os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme referido no Artigo 12º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Podem, ainda, candidatar-se os titulares dos extintos cursos de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Vagas
Enfermagem: preenchidas
Acupuntura (2ª Fase): 5
Osteopatia (2ª Fase): 5
Fisioterapia: preenchidas
Este número pode aumentar, caso seja feito, nos termos legais, o aproveitamento de vagas sobrantes não utilizadas noutras modalidades de acesso e ingresso.
Condições
A candidatura é efetuada através do preenchimento e submissão ONLINE do formulário eletrónico, acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente legal);
- Documento com número de identificação fiscal;
- Procuração bastante para o efeito, se o requerimento for apresentado por outro que não o próprio;
- Poderá, ainda, juntar um Curriculum vitae com relevo para o processo em apreço, apenso da documentação comprovativa dos elementos ali constantes (nomeadamente, outra formação e experiência profissional).
- Comprovativo dessa habilitação, onde conste a classificação final de curso;
- Comprovativo de aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação; *
- Plano de estudos frequentado; *
- Conteúdos programáticos e carga horária, bem como número de ECTS, se aplicável; *
* Estes documentos apenas são exigíveis no caso de pretender creditações, devendo ser entregues documentos originais ou cópias autenticadas dos mesmos;
Os candidatos com curso superior estrangeiro, conferente de grau, têm, ainda, de juntar comprovativo que ateste expressamente o(a) reconhecimento/equivalência do grau académico (bacharel, licenciado, mestre ou doutor) em Portugal, conferidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
A admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Não dispensa a consulta do Regulamento aplicável.
Ano letivo 2022-2023
CANDIDATURAS ACUPUNTURA/OSTEOPATIA: 12/09 a 07/10/2022
Edital | Seriação de Candidatos | ||||
Acupuntura / Osteopatia - 2ª Fase | - | - | - | Osteopatia | - |
Enfermagem / Acupuntura / Osteopatia - 1ª Fase | Fisioterapia - 1ª Fase | Enfermagem | Acupuntura | Osteopatia | Fisioterapia |
→ CANDIDATURA ONLINE
Termos e Condições
Tutorial
Matrícula:
Os candidatos colocados pelo concurso especial devem, dentro do prazo estipulado para o efeito, proceder à matrícula/inscrição mediante a entrega da seguinte documentação:
- Pré-requisito, Grupo A – Declaração médica (Deliberação n.º 379/2022, de 25 de março)
- Uma fotografia, a cores, tipo passe
- Boletim de Vacinas completo e atualizado ou histórico de vacinação
Regulamento do Concursos Especiais
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a Grau de Licenciado (aqui)
Seriação
Não dispensa a consulta do Regulamento aplicável.
Emolumentos
Taxa de Candidatura – Concursos Especiais: 150€
Taxa de Candidatura às Provas – Concursos Especiais: 150€ (se aplicável)
Taxa de Inscrição/Matrícula anual (inclui seguro escolar e cartão de estudante): 390€
Propina anual do curso: 3.420,00€.
Nos 2º, 3º e 4º anos, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 11 mensalidades. No 1º ano, o pagamento pode ser feito na totalidade no ato da inscrição/matrícula ou em 10 mensalidades.
Os pagamentos dos emolumentos devidos são feitos por Referência Multibanco.
Não dispensa a consulta do Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas, nesta página.
Condições Especiais
> Isenção de Taxa de Candidatura para:
- Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, no ativo, devidamente comprovado;
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) que ingressam no mesmo ano e
- Familiares (pai, mãe, cônjuge, irmão e filho) de antigos estudantes da Escola.
> 10% de desconto, no valor total da propina, quando paga na sua totalidade, no início do ano letivo.
> 5% de desconto, no valor total da propina, quando paga em duas prestações.