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Candidatos Oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiros (Especificidades)

Documentos Adicionais:

Além dos documentos gerais, referidos nos números 1 a 4 do regulamento aplicável, devem apresentar ainda os seguintes documentos adicionais:
- Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito;
- Documento emitido pelos serviços do Ministério da Tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país.
O candidato poderá ter que apresentar outra documentação adicional, entendida como conveniente pelo Júri.

Conhecimento da Língua Portuguesa:
A frequência do ciclo de estudo de licenciatura exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Os candidatos que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se, desde que se comprometam a frequentar um curso de português com vista à obtenção do nível B2.
A confirmação da matrícula/inscrição na ESSNorteCVP está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa.
Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este regime têm de:
- Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português;
- Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira ou um certificado B1, emitido por entidade idónea.
Enquanto não for atingido o nível B2, o estudante é obrigado a reinscrever -se no curso de português, até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.